Dimensionamento

No contexto da administração pública brasileira, dimensionamento é “o processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e a modernização dos processos de trabalho” (Decreto nº 5825, de 29 de junho de 2006) .

 

Em 06/09/2022 o então Ministério da Economia publicou a Portaria nº 7.888, de 1º de setembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal quanto aos procedimentos a serem observados para o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT).

 

O DFT é uma ferramenta de planejamento da força de trabalho em que se busca estabelecer a quantidade ideal de pessoas a ser aplicada em determinada tarefa, unidade ou organização. Trata-se de um instrumento de gestão de pessoas com intuito de estimar o quantitativo ideal de servidores para realizar um trabalho com foco em resultado, considerando o contexto e as características dessa força de trabalho.

 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) da SEDGG/ME, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), desenvolveu, em parceria com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), o modelo de DFT e o Sistema de Dimensionamento de Pessoas (Sisdip), para gestão, registro, armazenamento e execução dos cálculos do dimensionamento. Tanto o modelo referenciado de dimensionamento quanto a ferramenta tecnológica foram disponibilizados gratuitamente para a UFS.

 

A SGP auxiliou a UFS no processo de transferência do modelo referencial, capacitação de pessoal e acesso ao Sisdip. O processo de transferência envolveu a aplicação do modelo referencial na Divisão de Ações Inclusivas (DAIN).

 

Após conclusão da transferência, a UFS iniciou a replicar internamente o DFT com aplicação do projeto no Departamento de Pessoal (DP/PROGEP) e suas divisões vinculadas (DIPES e DICAR) com o intuito de em breve institucionalizar o modelo no âmbito de toda a organização.

 

Benefícios

Com a implementação do modelo de DFT, a UFS poderá aprimorar o planejamento da força de trabalho, por meio de dados, informações, indicadores e entregas com seus respectivos esforços.

Além disso, o modelo contribui para o caráter uniformizador das políticas de gestão de pessoas, o desenvolvimento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e o fornecimento de informação qualificada para a tomada de decisão relativa à alocação de pessoal.

O dimensionamento da força de trabalho também auxiliará no aprimoramento dos pedidos de concursos públicos, contratações temporárias e movimentação de pessoal e, ainda, contribuirá para o diagnóstico organizacional e a melhoria de processos, refletindo no aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.

 


 

Saiba mais sobre o Programa de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) no Portal do Servidor, do site do Governo Federal. (clique aqui)

 

Conheça os estudos anteriores do Dimensionamento UFS: Clique aqui.

 


 

Unidades Dimensionadas

UnidadePeríodoAndamento  

DAIN - Divisões de Ações Inclusivas

(unidade piloto durante a transferência do modelo referencial do DFT pela SGP)

out a dez/2022concluído
DP - Departamento de Pessoaljul a dez/2023concluído
DIPES - Divisão de Despesa de Pessoaljul a dez/2023concluído
DICAR - Divisão de Cadastro e Arquivojul a dez/2023concluído